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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais começam a valer neste domingo(1°)



Multas podem chegar a R$ 50 milhões.

Foto: Reprodução

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor no Brasil em setembro do ano passado, mas só agora as sanções previstas com as novas regras começarão a valer. A partir deste domingo (1º), empresas de todo o Brasil que não se adequaram podem sofrer punições, que incluem advertências, bloqueios e multas de até R$ 50 milhões.

Essa nova fase é uma das mais importantes dentro do processo de implantação da LGDP, que visa garantir a qualquer pessoa o direito sobre os próprios dados pessoais.

Segundo as regras, multas diárias podem chegar a 2% do faturamento líquido no ano anterior de empresas, limitadas a R$ 50 milhões, caso seja decidido esse tipo de punição. A organização também pode ter o próprio banco de dados bloqueado por até seis meses, o que poderia inviabilizar suas operações.

Os direitos fundamentais à privacidade e a proteção contra o uso indevido dos dados pessoais de terceiros estão na Constituição de 1988, mas a LGPD reforça a importância da proteção de dados efetiva.

Isso não quer dizer que as empresas não possam usar nossos dados pessoais. A diferença agora é que elas precisam pedir consentimento antes de tratá-los e devem usá-los apensar na finalidade que motivou a coleta —  e quando acabar essa finalidade, o dado deve ser excluído.

“O dado é seu. Quem tem acesso ao dado pessoal está manejando algo que não lhe pertence e precisa dar o tratamento ético e lícito. E, após o uso para a finalidade específica para a qual recebeu o consentimento do titular (ou da hipótese em que tal consentimento é dispensado), deve cessar o tratamento”, acrescenta Santa Terra.

Um levantamento feito pela empresa de pesquisas jurídicas Juit Rimor mostra que, em um período de nove meses, cerca de 600 sentenças judiciais foram baseadas nas determinações da LGPD em todo o país. Com o início da possibilidade de sanções, a tendência é que processos assim aumentem.

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