O Tribunal de Contas do Estado incluiu no plano de fiscalização atual uma auditoria que pretende investigar os gastos da Prefeitura de Natal com ivermectina durante o combate à pandemia de covid-19.
A investigação não constava do conjunto de auditorias abertas pelo TCE contra o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa as Prefeituras de Currais Novos e Natal, conforme revelado pelo Blog do Dina. Os documentos dessa nova investigação foram obtidos após terem sido enviados para a CPI da Covid, no Congresso Nacional, onde se tornaram públicos.
Auditoria preliminar para instruir o processo indicou que há elementos que merecem apuração. O texto cita pelo menos R$ 100 mil despendidos para compra de ivermectina. A denúncia aceita pelo TCE partiu de requerimento da vereadora petista Brisa Brachi.
“A utilização de recursos para aquisição de medicação sem lastro científico de sua eficácia na prevenção e combate da Covid19 constitui verdadeiro risco ao objetivo do Município de combater o coronavírus de forma eficaz; que o montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) representa valor expressivo disponibilizado ao gestor, especialmente quando se considera o momento de queda na arrecadação pelo qual
todas as esferas da federação estão passando”, diz trecho do documento.
A auditoria cita a necessidade de o processo prosseguir para também verificar se mais valores foram gastos de forma imbutida em outras compras.
No processo, que foi distribuído para a conselheira substituta Ana Paulo Oliveira, a auditoria preliminar já aponta que a gestão descentralizada do município não significa isentar o prefeito de Natal, Álvaro Dias, de eventual responsabilidade.
“Essa descentralização, por si só, não tem o condão de eximir o Prefeito, enquanto Chefe do Poder Executivo, de sua responsabilidade em caso de ato praticado por secretário, em face do seu poder-dever constitucional de fiscalizar os atos de seus subordinados. Em contrário, quanto mais específicas e graves as atribuições delegadas, como a homologação de certames licitatórios e celebração de contratos administrativos, maior será a responsabilidade do agente público superior de fiscalizar os subordinados pela prática desses atos imbuídos de delegação administrativa”, anota outro trecho da auditoria.
Após aceito, o caso seguiu para o Ministério Público de Contas, que deverá elaborar parecer também preliminar.
Blog do Dina

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