Licitação polêmica do ministério de Rogério Marinho no RN é destaque no Jornal O Globo e envolve empresa com representante condenado por fraudes em licitações
Por Bela Megale, em O Globo
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), comandado por Rogério Marinho, está prestes a contratar uma obra bilionária que será realizada em um novo trecho da transposição do Rio São Francisco no Rio Grande do Norte, no reduto político do ministro.
No processo de licitação, que segue em andamento, a pasta chegou a desclassificar duas empresas que haviam oferecido preços mais baixos e tem chances de fechar o contrato com a terceira colocada, a Construtora Ferreira Guedes, com uma proposta que ultrapassa a cifra de R$ 1 bilhão.
A companhia também tem, entre seus representantes, um condenado a quatro anos de prisão por participar de fraudes em dez processos de licitação, fato desconsiderado do processo de escolha. As outras duas concorrentes, a Queiroz Galvão e a Marquise, chegaram a ser desclassificadas da licitação porque, na avaliação da Comissão, não comprovaram que integrantes de suas equipes técnicas têm o tempo mínimo de experiência profissional exigido pela pasta.
O caso foi parar na Justiça e o processo segue em avaliação pela Comissão Permanente de Licitação da pasta. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) considerou como “sanáveis” os vícios apontados pelo ministério para desclassificar a proposta mais barata, da Queiroz Galvão. A corte abriu prazo para que a empresa analise as inconsistências apontadas pelo MDR. Antes dessa decisão, porém, a própria Comissão já havia determinado diligências que podem trazer a proposta mais barata de volta ao páreo. A vencedora será escolhida até 28 de abril.
Pelo cronograma, a obra no chamado Ramal do Apodi, trecho final do Eixo Norte do projeto de transposição, no sertão da Paraíba e do Rio Grande do Norte, deverá se estender por 2022, ano eleitoral. Rogério Marinho, que comanda o MDR desde o ano passado, é cotado para disputar o governo do Estado.
Um dos critérios para a escolha da empresa vencedora é o menor preço, mas uma série de requisitos técnicos também é avaliada por uma comissão de servidores do ministério. Primeira colocada, com a proposta de R$ 938,5 milhões, a Queiroz Galvão foi excluída porque a comissão considerou inválido um atestado que baseia o currículo de um dos membros da equipe gerencial da construtora. Esse documento, validado pelo Crea-BA, foi usado para comprovar a experiência mínima de dez anos do profissional em obras semelhantes à da transposição.
Procurado, o MDS informou que as diligências realizadas por determinação da Comissão de Licitação vão esclarecer se o engenheiro indicado pela Queiroz Galvão tem experiência superior a dez anos, como exigido no edital. Os documentos já foram recebidos e estão em análise pela Comissão, que informará a decisão até o dia 28.
O motivo é similar ao que gerou a desclassificação da segunda colocada, o consórcio liderado pela Construtora Marquise, com a proposta de R$ 959,9 milhões. Um dos integrantes da equipe técnica tinha um tempo total de experiência em obras de sete anos e dez meses, abaixo do mínimo exigido de dez anos pela pasta.
Por esses motivos, a Ferreira Guedes chegou a ser habilitada, mesmo tendo com a proposta de R$ 1,015 bilhão. A empresa também escalou como um dos responsáveis pela obra o engenheiro Vilson Busnello, condenado pela Justiça Federal, em 2018, a quatro anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, por fraudes em licitação. O engenheiro recorre da sentença. A condenação ocorreu após interceptações telefônicas constatarem que ele participou, com outros empresários, de combinações de preços e pré-divisão de lotes para obras públicas no município de Canoas, no Rio Grande do Sul. Busnello também foi multado em R$ 277 mil.
Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Regional afirmou que o processo licitatório está em andamento e ainda não há um resultado. “As propostas estão em avaliação pela Comissão Permanente de Licitação, levando-se em conta critérios técnicos objetivos e o preço. A seleção da proposta mais vantajosa deve considerar além do menor preço, a comprovação de habilitação técnica, econômico-financeira, jurídica, fiscal e trabalhista, conforme disposto na Lei de Licitações e Edital”, afirmou, em nota.
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