Por David Medeiros
A gestão Robinson Faria, literalmente foi um atraso para o Rio Grande do Norte.
O pior governador da história deixou três folhas em atraso do funcionalismo público, com elas o décimo terceiro.
Deveria ser responsabilizado.
Aliás, porque a governadora Fátima Bezerra não entra com uma Ação Civil Pública (ACP), para apurar a prática de improbidade administrativa por parte do ex-gestor?
O décimo terceiro, que é uma 'gratificação de Natal aos trabalhadores', foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962 e previsto no Inciso VIII do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988.
O não pagamento resulta em crime de improbidade administrativa.
É relevante destacar a decisão proferida pelo min. Ricardo Lewandowski, sobre o tema dos atrasos de pagamento dos servidores públicos, para reflexão:
"[...] Com efeito, o salário do servidor público trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família. É absolutamente comum que os servidores públicos realizem gastos parcelados e assumam prestações e, assim, no início do mês, possuam obrigação de pagar planos de saúde, estudos, água, luz, cartão de crédito, etc. Como fariam, então, para adimplir esses pagamentos? Quem arcaria com a multa e os juros, que, como se sabe, costumam ser exorbitantes, da fatura do cartão de crédito, da parcela do carro, entre outros? Não é por outro sentido que, por exemplo, a Lei de Recuperação Judicial elenca no topo da classificação dos créditos as verbas derivadas da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho. Por seu caráter alimentar, elas possuem preferência no pagamento dos créditos [...]”. (SL 883 MC, relator (a): min. presidente, decisão proferida pelo (a) ministro (a) RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 28/5/15).
Tic-tac, tic-tac...

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