Governadora Fátima Bezerra (Foto: Arquivo/Potiguar News)
Por David Medeiros
A batalha judicial entre o Ministério Público Estadual e o 'Tribunal de Justiça' - acabou como sempre - com o "MP" derrotado. Em sua decisão, a magistrada Lidiane Maia, da Comarca de Touros, afirmou que no evento ''Réveillon do Gostoso 2021" não há nenhum descumprimento do Decreto Municipal nº 120/202” por parte dos organizadores, pontuou a juiza negando liminar.
Em meio às festividades de fim de ano, o Rio Grande do Norte têm registrado crescimento na taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN, alé do aumento no número de casos e óbitos no Estado, acima do que recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS).
As batalhas judiciais têm se polirazido neste ano atípico em virtude da Pandemia do novo coronavírus.
Na última quinta-feira(16), o Supremo tribunal Federal - STF, decidiu por 10 votos a 1, que, independentemente do entendimento da União, Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até mesmo impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. A medida, contudo, não significa vacinação à força, sem o consentimento do indivíduo.
Na prática, o STF deu a Estados e municípios de todo o País o poder de definir as sanções contra os indivíduos que não queiram ser vacinados, desde que sejam medidas razoáveis – e amparadas em leis. A carteira de vacinação em dia já é exigida, por exemplo, para matrícula em escolas, concursos públicos e pagamento de benefícios sociais.
Na teoria, dando como exemplo o Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra têm autonomia para propor Decretos e decidir pela obrigatoriedade, mas, uma pergunta não pode calar: o quê diz o Governo sobre descabida festa de Réveillon de Gostoso? Aliás, Fátima tem todos os poderes para barrar eventos.

Comentários
Postar um comentário