O prefeito de Natal, Álvaro Dias(PSDB), continua com os ens bloqueados pela justiça, desde março passado quando o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens do atual gestor.
O magistrado ressaltou que a indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei n. 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada, comentou, deferindo o pedido de bloqueio.
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